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O Edital foi lançado em 26 de fevereiro de 2023, com prazo máximo de recebimento das propostas estabelecido às 23:59 horas do dia 27 de fevereiro de 2023, pelo mesmo endereço eletrônico. Então após esta avaliação, foi observado o recebimento das propostas, no qual constatou-se, pelos presentes, o recebimento de apenas uma proposta de oito que foram solicitadas. Foram consideradas inabilitadas as empresas Pettenati SA Industrial Textil e Aradefe Malhas, pois ambas responderam não possuírem os produtos com a composição requisitada no edital, impossibilitando uma comparação precisa do menor preço. Das demais empresas requisitadas, cinco não responderam ao convite, onde se concluiu, portanto que, declinaram de apresentação da proposta comercial. Então, foi avaliada a única proposta de preços apresentada, pela empresa Fabio dos Santos Santana – Me, CNPJ: 13.492.287/0001-66, no valor global total de R$ 8.730,00 (oito mil, setecentos e trinta reais), após analisada, a proposta foi declarada vencedora do certame, por estar de acordo com as determinações do Edital, e por não existir outras propostas que possibilitem a comparação dos preços. A empresa vencedora, será comunicada do resultado, para que providenciem a emissão de nota fiscal e envio dos produtos, bem como as demais empresas, serão comunicadas deste resultado. Caso a empresa vencedora pronuncie não estar de acordo com o fornecimento conforme a proposta enviada em seu orçamento, será convocado um novo certame, considerando que não há outras empresas habilitadas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião a qual foi lavrada a presente Ata, que será assinada pelos membros participantes desta reunião.
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